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Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito pela primeira vez?

O seguro-desemprego segue como um dos principais benefícios disponibilizados pelo Governo Federal, tendo em vista que ele garante assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. Inclusive, o benefício sofreu um reajuste junto com o salário mínimo.

O seguro é previsto pela Constituição Federal, tendo a principal regulamentação infraconstitucional na Lei nº 7.998/1990, além de legislações paralelas, como a Lei nº 10.779/2003 e a Lei Complementar nº 150/2015.

O valor pago pela Caixa Econômica Federal leva em consideração a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Em outras palavras, não há um valor fixo para o seguro-desemprego. Com tudo isso em mente, confira se você tem direito ao benefício e como recebê-lo.

Quantas parcelas do seguro-desemprego são concedidas?

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três prestações se tiver no mínimo seis meses de trabalho; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses, e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Como calcular o seguro-desemprego?

O trabalhador formal receberá a média dos salários dos últimos três meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado — aquele cujo as atividades laborais são análogas à escravidão — recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024).

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Por conta disso, o montante é fixado da seguinte forma:

  • 1. Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica-se esse valor por 0,80 (80%);
  • 2. Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;
  • 3. Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.

Como se proteger em tempos de crise?

Existem algumas medidas que podem ser tomadas durante a rescisão para que você não tenha que passar sufoco no final do mês. O primeiro passo quando receber a notícia de demissão da empresa é verificar quais são os gastos mensais e a quantidade guardada para momentos como este. A partir daí, é crucial contar com uma reserva de emergência, que pode ser feita a partir de diversas opções como CDBs, poupança, Tesouro Direto, entre outros.

De acordo com o economista Eduardo Edart, a reserva deve equivaler a seis meses dos custos mensais. Dentro desse orçamento, devem ser incluídos apenas os gastos necessários e obrigatórios, como conta de luz, água e alimentação.

O ideal é procurar alternativas que não comprometam tanto a qualidade de vida e sejam mais baratas, como por exemplo rever custos em assinaturas de serviços de streaming e jantares fora de casa. Tendo consciência do orçamento pessoal, os custos do primeiro mês após um desligamento devem ser separados para uma utilização imediata.

Bruno Gama

Jornalista do Vagas Abertas.

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