Notícias

Saque total do FGTS para desempregados: lista de quem tem direito

Uma medida governamental que está em análise promete revolucionar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por brasileiros desempregados, fornecendo um suporte financeiro mais ágil e integral nesses períodos desafiadores.

O FGTS tem sido um importante aliado dos trabalhadores ao longo dos anos, atuando como uma reserva financeira para momentos de necessidade. A proposta atual do governo de liberar o saque total do FGTS para quem está desempregado marca uma significativa melhoria nesse benefício, prometendo trazer alívio financeiro para muitos brasileiros.

Como verificar seu saldo e se preparar para o saque

O processo para conferir o quanto você tem disponível no FGTS é bastante simples. Utilizando o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (para Android e iOS) ou visitando uma das agências você pode rapidamente ter acesso ao seu saldo. Essa facilidade faz parte dos esforços contínuos para garantir que os trabalhadores possam gerenciar seus recursos de maneira eficiente.

Todo trabalhador desempregado que atenda às condições estabelecidas pela nova legislação poderá beneficiar-se do saque total. Essa iniciativa não apenas proporcionará suporte financeiro imediato a muitas famílias, mas também é esperado que tenha um impacto positivo na economia como um todo, ao aumentar o poder de compra e consumo dos cidadãos.

A proposta ainda está em discussão, mas as perspectivas para sua implementação são altamente favoráveis. Os trabalhadores demonstram grande expectativa frente a essa possibilidade, ansiosos por mais autonomia e acesso aos seus próprios recursos em tempos de necessidade.

Outras modalidades que permitem o saque total do FGTS

Existem outras circunstâncias em que os trabalhadores podem sacar integralmente o saldo do FGTS, como: 

  • Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta;
  • Compra da casa própria: para financiamento, liquidação ou amortização de dívida habitacional;
  • Doenças graves: em caso de diagnóstico de câncer (do trabalhador, cônjuge ou filho) ou HIV/AIDS do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador: os herdeiros podem realizar o saque; 
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Falência da empresa empregadora;
  • Desastres naturais.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo