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Saque do FGTS liberado para quem tem ESTA idade: mais de R$ 3.000

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenvolvido com o propósito de oferecer suporte em momentos de desemprego sem justa causa. No entanto, o Fundo de Garantia também funciona como uma poupança compulsória, que pode ser sacada ainda em outras situações.

Por isso, os empregadores depositam todos os meses 8% do salário de cada empregado em contas vinculadas ao FGTS, o que proporciona uma reserva financeira para situações específicas.

Assim, o Fundo de Garantia é mantido por depósitos mensais obrigatórios feitos pelos empregadores. As quantias são destinadas a uma conta vinculada ao nome de cada trabalhador.

Situações que permitem o saque do FGTS

Os valores do Fundo de Garantia podem ser sacados, totalmente ou uma parte, pelo trabalhador em diversas situações. Veja abaixo algumas das ocasiões em que é possível sacar o FGTS:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Idade igual ou superior a 70 anos.
  3. Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
  4. Aposentadoria.
  5. Fechamento da empresa empregadora.
  6. Suspensão do Trabalho Avulso.
  7. Falecimento do trabalhador. Nesse caso, os herdeiros podem efetuar o saque.
  8. Portador de HIV (AIDS) (trabalhador ou dependente).
  9. Câncer (trabalhador ou dependente).
  10. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural. Quando o trabalhador ou a área onde vive é atingida por desastre natural (como enchentes e terremotos) reconhecido pelo governo.
  11. Estágio terminal de doença grave (trabalhador ou dependente).
  12. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com contrato de trabalho rescindido a partir de 14/07/1990.
  13. Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos para contas criadas até 13/07/1990.
  14. Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  15. Aquisição de órteses e próteses para o trabalhador com deficiência.

Nessas situações o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para atender a necessidades específicas, seja por causa de dificuldades, ou ainda em momentos de realização pessoal, como para a aquisição da casa própria.

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