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Saque do FGTS: herdeiros podem sacar o saldo do falecido; veja como

Em situações de luto, além da dor da perda, surgem preocupações relacionadas aos trâmites legais e aos bens deixados pelo ente querido. Uma dúvida comum é sobre a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de parentes falecidos. 

Antes de mais nada, é vital entender o que é o FGTS e quais as modalidades que permitem o seu resgate. O FGTS é um direito do trabalhador regido pela CLT, com pagamento mensal efetuado pelo empregador. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado poderá sacar o saldo total do FGTS, além de uma multa de 40% sobre este valor. 

Além disso, a partir da Reforma Trabalhista de 2020, foi criada a modalidade do “Saque-Aniversário”, que permite o resgate anual de uma parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Existem, ainda, outras normativas de saque para casos de doenças graves, aposentadoria, compra ou financiamento de imóvel residencial.

Como resgatar o FGTS de falecidos

De acordo com as diretrizes legais, os herdeiros têm o direito de resgatar o FGTS do trabalhador falecido. Apesar de ser um processo que envolve aspectos jurídicos e burocráticos, a retirada dos valores pode ser feita de forma simplificada, diretamente com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo gerenciamento do Fundo. Essa retirada pode ser efetuada pelo aplicativo do FGTS (para Android e iOS), dispensando, em muitos casos, a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Confira o passo a passo para realizar o saque do FGTS pelo aplicativo:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS;
  2. Selecione a opção “Meus Saques”;
  3. Escolha a categoria “Outras Situações de Saques”;
  4. Opte pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”;
  5. Leia todas as informações apresentadas;
  6. Clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  7. Preencha os dados solicitados, como o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP;
  8. Faça o upload dos documentos exigidos.

Também é possível efetuar o saque pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a apresentação de alguns documentos é exigida, como a declaração de dependentes habilitados a receber o FGTS e a carteira de trabalho do falecido. A Caixa abrirá uma conta poupança em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS será transferido para essa conta.

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