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Saiba se seu CPF irá receber o extra de R$ 706 do INSS

O desafio da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil tem sido tema de debates e ações governamentais ao longo dos anos. Em meio a esse contexto, o Auxílio-Inclusão surge como uma ferramenta para promover um suporte financeiro complementar aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que optam por adesão ou retorno ao mundo profissional.

O acesso ao Auxílio-Inclusão está sujeito a uma série de requisitos específicos, delineados para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente buscam superar as barreiras impostas ao emprego por pessoas com deficiência.

Em primeiro lugar, é fundamental que o indivíduo seja um beneficiário atual do BPC ou que tenha sido beneficiário nos últimos cinco anos, optando pela suspensão do benefício para exercer uma atividade remunerada.

Além disso, o candidato ao Auxílio-Inclusão deve ser empregado, com uma renda que não ultrapasse dois períodos mínimos. É necessário igualmente que você esteja categorizado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a algum Regime Próprio de Previdência dos entes federativos. Outro requisito essencial é a manutenção de uma inscrição atualizada e regular tanto no Cadastro Único quanto no Cadastro de Pessoas Físicas.

O funcionamento do Auxílio-Inclusão é projetado para ser adaptável à situação laboral dos beneficiários

Ao iniciar uma atividade remunerada, o beneficiário do BPC tem seu benefício original suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, cujo valor é compatível com os remunerados da atividade exercida. Isso garante uma rede de proteção caso o indivíduo perca o emprego ou precise se afastar temporariamente de suas funções laborais, podendo, nesse caso, exigir o retorno ao BPC.

O processo de solicitação do Auxílio-Inclusão é acessível através de vários canais, incluindo a central telefônica 135, o site ou o aplicativo Meu INSS e as Agências da Previdência Social. Em certos casos, o INSS pode conceder o Auxílio-Inclusão automaticamente, caso identifique que uma pessoa com deficiência que recebeu o BPC iniciou uma atividade remunerada e atende a todos os demais critérios necessários para o benefício.

É importante ressaltar que o Auxílio-Inclusão não é um direito universal de todos os beneficiários do BPC, mas sim um benefício específico que, apesar de suas limitações, visa encontrar um espaço no mercado de trabalho. O valor do benefício é fixo, correspondendo à metade do salário mínimo vigente, atualmente previsto em R$ 706.

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