Notícias

Mulheres terão licença menstrual no trabalho; entenda a nova Lei

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou no último dia 6 de março uma lei que estabelece a licença menstrual remunerada para funcionárias públicas que sofrem de dores intensas durante o período menstrual. Esta medida, regulamentada pela Lei Complementar 1.032/2024, beneficiando inúmeras trabalhadoras do serviço público local. 

A nova norma permite que as mulheres afetadas por sintomas graves de menstruação se afastem do trabalho por até três dias a cada mês, mantendo sua remuneração integral. Para fazer uso desse direito, é necessário apenas a apresentação de um atestado médico comprovando a condição. 

Para uma parcela das mulheres, os sintomas da menstruação podem ir além do incômodo e se manifestar de forma severa, comprometendo não só a saúde física, mas também o bem-estar emocional e a capacidade de executar tarefas diárias. A medida oferece alívio e também contribui para a desmistificação da menstruação.

Ideia da lei

O autor da lei, deputado Max Maciel, ressaltou a importância da nova legislação não só como um meio de proporcionar o devido suporte às mulheres afetadas, mas também como um passo inicial para uma discussão mais ampla sobre saúde menstrual, esperando que outras regiões do país sigam o exemplo do Distrito Federal.

“A promulgação da lei é um 1º passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para a adoção da licença a todas as pessoas que menstruam”, disse o congressista.

Embora a licença menstrual remunerada já seja uma realidade em alguns países da Ásia e tenha sido recentemente adotada pela Espanha, o Brasil ainda caminha a passos lentos nessa direção. A lei do Distrito Federal surge como um marco, potencialmente influenciando discussões e legislações futuras em nível nacional. 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo