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Lista das doenças que concedem benefícios do INSS foi atualizada; confira

O auxílio-doença é um benefício do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que atende trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Por isso, o benefício é liberado para proporcionar suporte financeiro ao trabalhador enquanto se recupera. Inicialmente, o auxílio-doença pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, se a incapacidade persistir.

No entanto, se após esse período o segurado continuar permanentemente incapaz de trabalhar, pode ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez.

Para requerer o auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Incapacidade comprovada: é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para exercer o trabalho habitual ou atividade por mais de 15 dias consecutivos;
  • Qualidade de segurado: quem está solicitando o benefício deve possuir a qualidade de segurado, que está vinculada ao pagamento regular das contribuições ao INSS;
  • Carência de 12 contribuições: de modo geral, é necessário cumprir a carência, isto é, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em caso de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho essa carência é isenta.

Doenças que não precisam de carência para receber o auxílio-doença

Há algumas doenças que não exigem cumprir a carência dada pelo INSS para acessar o auxílio-doença, o que facilita o acesso a esse benefício. Dentre elas, destacam-se:

  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave.

Quem possui alguma dessas condições especiais pode acessar mais rapidamente o auxílio-doença, garantindo o benefício imediato diante de situações de saúde mais críticas, isto é, sem a obrigação de cumprir o período padrão de carência de 12 contribuições mensais.

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