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Estágio pode ser considerado experiência profissional?

A contabilização do estágio como experiência profissional pode se tornar realidade, mas ainda não o é. Um Projeto de Lei (PL) que tramita no Senado Federal pretende auxiliar os jovens que contam somente com o estágio como experiência no currículo. A proposta afeta principalmente pessoas em busca do primeiro emprego e candidatos a concursos públicos, que costumam exigir experiência prévia.

O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), propõe alterar a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Caso aprovada, a nova legislação deverá estabelecer como e quando a experiência adquirida durante o estágio valerá para comprovação de experiência profissional em concursos públicos, desde que se preserve a definição de estágio como ato educativo.

Especialista sugere cautela

Júnior Lopes, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Pará (ABRH-PA), considera que o assunto deve ser visto com cautela. Para ele, a experiência de estágio, apesar de muito importante na formação do profissional, não deve ser confundida com a experiência adquirida em um emprego efetivo.

Lopes destaca que a exigência de experiência prévia para contratação de estagiários é incoerente. Para ele, ao invés de impor a experiência prévia como critério de seleção, as empresas poderiam avaliar outras competências dos candidatos, como suas habilidades, conhecimento acadêmico e capacidade de aprendizagem.

O estágio é concebido para proporcionar experiência a quem está em processo de formação, unindo conhecimento teórico e técnico. Os empregadores devem compreender que exigir experiência prévia para estagiários resulta em um ciclo vicioso: sem oportunidades de estágio, os estudantes não conseguem adquirir a experiência necessária para futuras oportunidades de emprego.

Ainda não há prazo para a apreciação do projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), próxima instância de análise da proposta.

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