NotíciasEmpregos

Consulta do PIS/Pasep está liberada; veja se você recebe

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros. O repasse é concedido aos trabalhadores que preenchem determinados requisitos definidos pelo governo.

Para ter direito ao saque em 2024, é necessário:

  • Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias consecutivos em 2022;
  • Receber remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter as informações trabalhistas devidamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Calendário de pagamento do PIS/Pasep em 2024

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2024 seguirá um calendário pré-estabelecido. Os trabalhadores da iniciativa privada, que são vinculados ao PIS, recebem o valor na Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, registrados no Pasep, recebem o benefício pelo Banco do Brasil. Veja o calendário de pagamentos previsto abaixo:

  • Nascidos em –  Janeiro – recebem a partir de: 15/02/2024;
  • Nascidos em –  Fevereiro – recebem a partir de: 15/03/2024;
  • Nascidos em –  Março – recebem a partir de: 15/04/2024;
  • Nascidos em –  Abril – recebem a partir de: 15/04/2024;
  • Nascidos em –  Maio – recebem a partir de: 15/05/2024;
  • Nascidos em –  Junho – recebem a partir de: 15/05/2024;
  • Nascidos em –  Julho – recebem a partir de: 15/06/2024;
  • Nascidos em –  Agosto – recebem a partir de: 15/06/2024;
  • Nascidos em –  Setembro – recebem a partir de: 15/07/2024;
  • Nascidos em –  Outubro – recebem a partir de: 15/07/2024;
  • Nascidos em –  Novembro – recebem a partir de: 15/08/2024;
  • Nascidos em –  Dezembro – recebem a partir de: 15/08/2024.

Valores e como receber o pagamento

O valor do abono salarial do PIS/Pasep em 2024 pode variar de acordo com o tempo de serviço e a remuneração do trabalhador no ano-base. O valor máximo é de um salário mínimo, que será creditado diretamente na conta, conforme o calendário de pagamento. Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal ou no site do Banco do Brasil.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo