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Aposentado pode abrir MEI em 2024? Saiba a verdade

A Previdência Social no Brasil é de caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir se aposentar. No entanto, o valor do benefício da aposentadoria pode não ser suficiente para alguns aposentados, que, por sua vez, precisam continuar trabalhando para complementar a renda.

A entrada no mercado de trabalho como microempreendedor individual (MEI) pode ser uma das opções disponíveis para aqueles que precisam aumentar sua renda sem perder o benefício da aposentadoria. No entanto, é importante ressaltar que, ao se tornarem MEI, é necessário que voltem a contribuir com o INSS. Contudo, essa nova contribuição não dará direito a uma segunda aposentadoria.

Regras para aposentado que se cadastrar como MEI

Independentemente da forma que se aposentou, seja por idade ou tempo de serviço, o segurado consegue se cadastrar como MEI. Nesse cenário, as contribuições para a previdência devem ser feitas mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A única exceção ocorre para aqueles que se aposentaram por invalidez, pois a volta ao mercado de trabalho, nesse caso, implicará no bloqueio do benefício da aposentadoria, já que o trabalhador foi considerado incapaz de trabalhar.

Atualização das regras da aposentadoria

Desde a reforma da previdência em 2019, foram alterados alguns critérios para a concessão da aposentadoria. Veja a seguir os requerimentos atualizados para seu requerimento:

  • Aposentadoria Urbana: Mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 anos de contribuição, com ambos necessitando de 180 meses de carência;
  • Aposentadoria Rural: Exige-se 180 meses de trabalho rural, sendo 55 anos a idade mínima para mulheres e 60 anos a idade mínima para homens.

Essa diminuição de idade para a aposentadoria também é aplicável aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, aos pescadores artesanais e aos indígenas.

No caso da falta de comprovação do tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, é possível somar o tempo de trabalho urbano e requisitar a aposentadoria aos 60 anos, para mulheres, e aos 65 anos, para homens.

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