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ANTECIPE sua aposentadoria hoje (8) caso você tenha mais de 45 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou recentemente os critérios para o pagamento da aposentadoria por invalidez.

Por isso, o processo para conseguir a aposentadoria por invalidez se tornou mais rigoroso a partir do recente ajuste nos critérios do INSS.

Assim, os segurados devem ficar ainda mais atentos às documentações exigidas, bem como ao processo de perícia médica, que verifica a incapacidade de continuar trabalhando.

A principal alteração ocorreu na avaliação das condições que permitem o direito ao benefício. Dessa forma, a análise ficou ainda mais detalhada e específica.

Para pedir a aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador seja um segurado da Previdência Social e que possua contribuições regulares, conforme a sua categoria profissional.

Funcionários que possuem carteira assinada têm as contribuições descontadas diretamente do salário, enquanto isso, autônomos e MEIs precisam realizar esses pagamentos manualmente através de guias específicas.

Benefício por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez não exige, em alguns casos, o período de carência normalmente necessário para quem recebe outros tipos de aposentadoria.

No entanto, há situações onde um número mínimo de contribuições será necessário para estabelecer a elegibilidade ao benefício.

A aposentadoria por invalidez atende aqueles que enfrentam enfermidades graves ou incapacidades permanentes, com a condição de que a incapacidade seja devidamente comprovada.

Além disso, algumas condições de saúde possibilitam a antecipação da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período total de carência.

Por isso, doenças como AIDS, cardiopatia grave, cegueira e esclerose múltipla estão entre as reconhecidas pelo Ministério da Saúde para facilitar o acesso ao benefício.

Para ter direito à aposentadoria antecipada por invalidez é preciso que o segurado demonstre incapacidade total e permanente.

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