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Afinal, o que a Reforma Tributária muda na minha vida? Entenda

A tão discutida e aguardada Reforma Tributária está prestes a se tornar uma realidade no Brasil. Desde sua entrega ao Congresso na última quarta-feira (24), ela tem sido objeto de análise, discussão e especulação, com promessas de aprovação até meados de julho.

Primeiramente, é importante compreender o contexto em que essa reforma está sendo rompida. Aprovada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária visa substituir cinco impostos por apenas dois, em uma tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro.

Os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o ICMS estadual e o ISS municipal serão substituídos por um imposto sobre valor agregado duplo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os impostos federais, enquanto o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) deixará no lugar dos impostos estaduais e municipais.

Vantagem dessa reforma

Atualmente, o Brasil possui 27 regulamentações diferentes para o ICMS, o que cria uma complexidade desnecessária e prejudica a competitividade econômica do país. O tempo gasto lidando com questões fiscais no Brasil é desproporcionalmente alto em comparação com outros países, o que prejudica a eficiência e a produtividade.

A média mundial de tempo gasto com questões fiscais pelas empresas é de 233 horas por ano, enquanto no Brasil são gastas surpreendentes 1.501 horas.

Se uma reforma tributária tornar mais fácil para as empresas entenderem e aplicarem os tributos sobre seus produtos e serviços, isso pode representar um grande avanço. Além disso, as diferenças estaduais na legislação do ICMS tornam a venda para outros estados uma tarefa complexa, o que essa reforma busca simplificar.

Caminho para a implementação da reforma não será fácil

A Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, por exemplo, altera mais de 499 artigos, o que pode gerar insegurança jurídica e aumentar o contencioso tributário. Além disso, medidas como o cashback, que visa devolver parte dos tributos às famílias de menor renda, não podem ter o impacto esperado devido às restrições de renda per capita.

O mesmo ocorre com o “pagamento dividido”, que ainda carece de esclarecimento sobre sua operacionalização, especialmente do ponto de vista tecnológico.

Outro ponto importante é a introdução do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que tributará produtos contratados com alíquotas de até 100%. Essa medida pode ser controversa e enfrentar resistência de grupos de interesse, especialmente em relação a produtos como tabaco, bebidas açucaradas e automóveis.

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