Entendendo a diferença entre estágio e trainee para avançar na carreira

Por: Informe Social - Notícias, Emprego, Programas Sociais e Economia

A transição entre a vida acadêmica e o início da carreira profissional pode ser repleta de desafios e incertezas para muitos estudantes. Uma dúvida comum é a distinção entre estágio e trainee. 

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Muitos recém-formados e jovens universitários visam ingressar rapidamente no mercado de trabalho, buscando, arduamente, por oportunidades para colocar em prática o conhecimento obtido nas salas de aula. Porém, é fundamental entender a diferença entre as duas modalidades antes de embarcar nessa nova jornada.

Estágio: Uma extensão do aprendizado universitário

O estágio caracteriza-se como uma experiência profissional que se realiza durante a graduação, servindo como uma extensão do ambiente acadêmico para a prática. Ele pode ser obrigatório, o que significa que o aluno precisa concluir esse período para obter o diploma, ou optativo, sendo uma oportunidade extra para ganhar experiência e aprender na prática. 

No estágio, o estagiário não tem a carteira de trabalho assinada pela empresa, mas estabelece um contrato no qual a remuneração é uma bolsa-auxílio. O estagiário possui alguns direitos assegurados pela Lei do Estagiário, como férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga máxima de 6 horas por dia, entre outros.

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Trainee: O primeiro passo rumo à liderança corporativa

Já o trainee geralmente é um profissional que recentemente concluiu a graduação ou está próximo disso e é contratado por meio de programas de treinamento específicos, com o objetivo de desenvolver futuros líderes para a empresa. 

O trainee passa por uma série de rotações e treinamentos, conhecendo diferentes áreas do negócio e escolhendo, ao final do programa, uma área específica para aprofundar-se e potencialmente assumir um cargo de liderança. 

A contratação de um trainee segue as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e portanto esse profissional usufrui de todos os direitos de um empregado contratado formalmente. Isso inclui a duração normal do trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, garantia do salário mínimo, entre outros.

De qualquer forma, o importante é iniciar com entusiasmo e determinação, mostrando sempre proatividade, vontade de aprender e de contribuir para a empresa. Para muitos, esta pode ser a grande oportunidade de começar uma jornada de sucesso no mercado de trabalho.

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