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Governo emite MULTA para MEIs que descumprirem regra importante

Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) deve observar todas as regras relacionadas as suas obrigações, para não ficar sujeito ao pagamento de multas, além de penalizações mais graves.

Assim, manter suas obrigações sempre em dia é muito importante para garantir o sucesso do seu pequeno negócio. Além dos pagamentos fiscais obrigatórios, o MEI ainda precisa observar as declarações para manter a regularidade da empresa. 

Uma dessas declarações é o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Continue a leitura para entender quando estará sujeito a aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi desenvolvida com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador, ou seja, quem tem um empregado, e a Inspeção do Trabalho. 

Assim, de forma geral, o DAT funciona como um formulário em que o Micro Empreendedor Individual informa ao governo quais os seus dados de contato. Depois, passa a receber no e-mail cadastrado todas as informações necessárias sobre a Inspeção de Trabalho. 

O MEI precisa se cadastrar no DET?

Segundo as regras divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro no DET é voluntário. Assim, quem não informar seus dados de contato até o prazo que foi estendido, não terá que lidar com consequências.

Dessa forma, as multas e penalidades serão aplicadas a partir do envio de notificações via DET, sem resposta do empregador.

É importante destacar que se o empregador não cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acessar o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, não haverá multa para o MEI que não fizer a sua atualização de cadastro no portal. 

A multa ocorre se o empregador for notificado por um auditor fiscal e não responder a notificação, nesse caso, poderá ser autuado e multado. Os valores chegam a R$ 2.080,91.

Além disso, após 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho vai considerar que o empregador está ciente, mesmo que ele não tenha acessado a caixa postal do DET.

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