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Caso de pensão alimentícia de Jô: o INSS pode prestar assistência financeira?

O atacante Jô, que defende atualmente o Amazonas, foi preso por falta de pagamento de pensão alimentícia na segunda-feira (06/05), em Campinas (SP).

O advogado Artur Eugênio Matias, revelou que “houve um mandado de prisão expedido em uma cidade da Bahia, de uma dívida razoavelmente pequena. Segundo a advogada que cuida do processo, a dívida está paga. O Jô vai passar pelo IML (Instituto Médico Legal) e depois vai para a cadeia do 2º DP. Amanhã (terça-feira) essa dívida, para qualquer dúvida, será paga, e a gente espera que ele seja colocado em liberdade”, disse.

Após os procedimentos realizados na delegacia, Jô foi conduzido por policiais para a cadeia anexa ao 2º Distrito Policial, no bairro São Bernardo. O jogador passa por audiência de custódia nesta terça-feira, 07/05.

Pensão alimentícia e INSS

A pensão alimentícia é uma obrigação legal da pessoa que possui o dever de sustento para com outra, que não apresenta condições de se manter por conta própria. A implementação da pensão alimentícia pode ser feita por acordo entre as partes, ou ainda por decisão judicial.

Dessa forma, a pensão alimentícia é um direito de quem depende financeiramente de outro indivíduo, como no caso de filhos, cônjuges ou ex-cônjuges. 

Quanto a possibilidade de ter o desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS, isso pode acontecer.

Segundo o artigo 625 da IN INSS/PRES n.º 128/2022 e artigo 154 do Decreto n.º 3.048/1999, a pensão alimentícia pode ser descontada do benefício do INSS, se tiver sido determinada em ação judicial.

Dessa forma, caso o devedor receba um benefício previdenciário, a pensão alimentícia pode ser descontada do seu benefício, até antes de ele receber o valor na sua conta.

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